sexta-feira, 25 de novembro de 2011



REGULAMENTO

III FESTIVAL DE MÚSICA JOÃO DO VALE

EDIÇÃO NACIONAL 2011

DA REALIZAÇÃO
Art. 1º – A Prefeitura Municipal de Pedreiras, por intermédio da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo – FUP, com o apoio do Governo do Estado do Maranhão em parceria com a Fundação João do Vale promove o III Festival de Música João do Vale em edição Nacional 2011, no período de 28,29 e 30 de dezembro de 2011 como parte integrante do Festival de Cultura Popular João do Vale.
DO OBJETIVO:
Art. 2º - O III Festival de Música João do Vale, trata-se de um evento na modalidade de concurso, que tem como objetivos:
a.       Homenagear o grande vulto da cultura nacional, filho ilustre de Pedreiras, João Batista do Vale, que tem no mês de dezembro de 2011 o referencial do décimo quinto ano de seu falecimento.
b.      Incentivar a “boa música”, aprimorar e desenvolver a cultura musical, revelar talentos, valorizar os artistas, os compositores, arranjadores e intérpretes.
c.       O evento será de âmbito nacional, a ser realizado em Pedreiras/MA, onde o cenário é propiciado pela diversificação cultural, voltado para a Música Popular Brasileira, de composições inéditas, temática livre, abrangência de todos os gêneros e estilos, objetivando fomentar o segmento musical em vários formatos, além de formar plateia e criar massa crítica;
d.      Propiciar a oportunidade para troca de experiências entre músicos, compositores, intérpretes, poetas e artistas de um modo geral, que venham valorizar a produção musical e cultural do Maranhão e do Brasil.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - Poderão inscrever-se no III FESTIVAL DE MÚSICA JOÃO DO VALE, todos os artistas brasileiros de quaisquer regiões do país.
Art.4º - Não será admitida a inscrição, para concorrer ao festival , de integrantes da Comissão Julgadora e de seus parentes ou afins, de servidores, estagiários, prestadores de serviços terceirizados da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, da Prefeitura Municipal de Pedreiras e de qualquer unidade vinculada a esses órgãos. Esta norma é válida para o caso de autores e também de intérpretes.
Art.5º - O edital, as fichas de inscrições e regulamento para o III Festival de Música João do Vale estarão disponibilizadas pela internet através do blog http://www.festivaljoaodovale2011.blogspot. e de sites complementares, a saber, página oficial da Secretaria de Cultura do Maranhão, Página oficial da Prefeitura de Pedreiras, área informativa da site  do MINC,  devendo ser enviadas via Correios por Sedex à Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, 2º andar da Biblioteca Pública Municipal Carlos Martins, situada à Avenida Rio Branco, 98 – Centro – CEP 65725-000 – Pedreiras/MA, Telefone (99)8123-5714, até o dia 16 de dezembro de 2011. Regulamento e Ficha de Inscrição no blog: http://www.festivaljoaodovale2011.blogspot.com  
Parágrafo único. Serão aceitas inscrições pelos correios, enviadas diretamente para o endereço acima, desde que a data de postagem não ultrapasse o prazo de 16/12/2011, previsto para o encerramento das inscrições.
DAS MÚSICAS E MATERIAL DE INSCRIÇÃO
Art. 6º - Cada compositor poderá inscrever até duas músicas, podendo só uma delas ser classificada após a indicação na Ficha de Inscrição.
a.       O envelope deverá conter apenas o pseudônimo do candidato, devendo o nome real do artista estar em outro envelope dentro da embalagem lacrada.
b.      Acompanhará o nome real do artista, 05 cópias em papel ofício a letra, preferencialmente cifrada, com identificação do(s) autor(es) anexada à sua Ficha de Inscrição, bem como a gravação com acompanhamento, incluindo arranjos originais, da música a ser apresentada na íntegra em 02 (dois) CDs.
c.        Uma cópia da letra da música AUTENTICADA com assinatura manuscrita do(s) autor(es) considerando-se que a repetição dos nomes de qualquer autor em outra música implicará na exclusão de uma destas no ato do processo seletivo.
d.      SEM A AUTENTICAÇÃO DA LETRA EM CARTÓRIO, A AUTORIA SERÁ CONSIDERADA DUVIDOSA E A OBRA NÃO SERÁ SEQUER ANALISADA NA FASE DE TRIAGEM.
Art. 7º - O intérprete poderá ser substituído por outro até a 48 horas antes da realização do evento, sujeito aos mesmos procedimentos do regulamento.
Art. 8º - A comissão organizadora não se responsabilizará por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas, o que poderá acarretar na desclassificação da composição.
Art. 9º - O material enviado não será devolvido sob qualquer hipótese.
Art. 10º - Não será cobrada taxa de inscrição para participação no Festival.
Art. 11º - As informações das composições enviadas deverão constar em todos os campos da ficha de inscrição, sendo imprescindível a assinatura do autor ou responsável constituído.
DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Art. 12º - O simples ato da inscrição  do concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de autorização para registro em CD e DVD promocionais, publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento aos organizadores do III Festival de Música João do Vale – Edição Nacional 2011.


DA ORIGINALIDADE E INEDITISMO
Art. 13º - Todas as músicas inscritas no III Festival de Música João do Vale – Edição Nacional 2011, deverão ser inéditas, perdendo tal condição músicas que tenham concorrido em outros festivais, gravadas em CD independente, ou por intermédio de gravadoras.
Art. 14º - Deverá ser mantida a originalidade, entendendo-se como tal à inexistência de plágio, considerada tanto a parte musical quanto literária.
Art 15º - O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados através da Comissão Organizadora ou por denúncia de quaisquer dos concorrentes sob a forma escrita, através de termo próprio e no prazo de 48 horas após a divulgação da lista dos classificados.
Art 16º - Não serão aceitas reclamações enviadas fora do prazo estabelecido, e a comprovação da(s) irregularidade(s) acarretará na imediata desclassificação da(s) música(s) nestas incorridas.
DA SELEÇÃO , DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS E LOCAL DO EVENTO
Art. 17º - Serão selecionadas até 30 (trinta) músicas para concorrer à premiação do III Festival de Música João Vale – Edição Nacional 2011. Este processo ocorrerá mediante apresentação à comissão de triagem. A ordem de apresentação ,os dia e  horários dos ensaios e apresentações serão divulgados nos meios de comunicação já mencionados e em outros, em até três dias após o encerramento das inscrições. Caberá ainda a comissão organizadora, manter contato com todos os classificados através de e-mail ou por telefone
Art.18º - Todas as etapas do III Festival de Música João do Vale – Edição Nacional 2011 serão realizadas na Praça do Jardim, no centro da cidade de Pedreiras.
DA COMISSÃO DE TRIAGEM
Art.19º - A Comissão Organizadora do festival indicará a Comissão de Triagem para a escolha dos trabalhos inscritos, constituída por 03 membros, dentre eles músicos, jornalistas, literatos e produtores culturais.
Parágrafo Único. A Comissão de Triagem formada para selecionar até 30 (trinta) inscrições terá suas decisões irrecorríveis.
CRITÉRIO DE TRIAGEM
Art.20º - Todos os trabalhos inscritos no III Festival de Música João do Vale – Edição Nacional 2011, após recebimento pela Coordenação, serão identificados, catalogados e receberão numeração ordinal para poder ser encaminhado à Comissão de Triagem.
Parágrafo Único. A Comissão de Triagem receberá todas as músicas inscritas para seleção, apenas com uma numeração, sem qualquer identificação do autor, intérprete ou Estado de origem, a fim de exercer total imparcialidade sobre o processo seletivo.
DAS ELIMINATÓRIAS
Art.21º - Serão realizadas 02 (duas) etapas eliminatórias e 01(uma) final, que ocorrerão entre os dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2011.
DOS FINALISTAS
Art.22º - Em cada eliminatória serão classificadas 07 (sete) músicas, totalizando 14 (catorze) músicas que concorrerão a grande final no dia 30 de dezembro de 2011.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art.23º - O corpo de Jurados será composto por 03 (três) membros e mais o Presidente do Júri, dentre músicos, jornalistas, literatos, produtores culturais e pessoas ligadas à arte e a cultura em geral de localidades de todo o Brasil.
Art.24º - É competência do corpo de Jurados a escolha das composições finalistas e a atribuição dos prêmios dentre os concorrentes, ficando suas decisões definidas como inapeláveis e irrecorríveis.
Art.25º - Cada jurado preencherá a ficha de avaliação de acordo com o julgamento dos seguintes itens a avaliar: 1. Música; 2. Letra e 3. Interpretação.
Art.26º - Cada item avaliado terá uma nota de 0,0 (zero) a 10 (dez) de cada jurado com sua média aritmética como total, admitindo-se frações de apenas 0,5 pontos. A nota definitiva do candidato será a soma de cada nota total dos jurados dividida pelo número dos jurados.
Art.27º - Cada jurado encaminhará sua planilha, devidamente assinada, ao digitador que, após inserir as pontuações, efetuar os cálculos e realizar a impressão, retorna para os jurados para conferência e estes entregarão a planilha geral contendo os resultados diretamente para a Comissão Organizadora, para divulgação das músicas vencedoras ao público.
Parágrafo Único. Será incumbência do Presidente do Júri o voto de minerva.
PREMIAÇÃO
Art.28º - A premiação dar-se-á pela entrega de troféus aos 03 (três) primeiros colocados e ao vencedor da categoria JÚRI POPULA, bem como os prêmios em CHEQUE OU DINHEIRO.
1º Lugar: R$10.000,00 (Dez mil reais);
2º Lugar: R$5.000,00 (Cinco mil reais);
3ºLugar: R$3.000,00 (Três mil reais);
JÚRI POPULAR: R$2.000,00 (Dois mil reais)
Parágrafo Único. Na grande final do festival, no dia 30 de dezembro, será colocada uma urna para votação popular, na qual as pessoas por livre e espontânea vontade votarão na música de sua preferência que estará disponível até quinze minutos após a última apresentação. Os bilhetes de votação serão numerados e os votantes deverão apresentar o RG na hora da votação ao responsável pela urna.
BANDA DO FESTIVAL
Art.29º - A organização do festival colocará à disposição dos concorrentes uma banda para execução de todas as músicas classificadas, não sendo permitido utilização de banda própria para acompanhar quaisquer concorrentes, sendo permitido, somente, a adição de até 02 (dois) músicos à banda do Festival, ou sós, para o acompanhamento da interpretação.
Art.30º - A obrigatoriedade da utilização da banda do Festival para todos os candidatos classificados é uma forma justa e uma reivindicação de vários participantes das versões anteriores, como forma de tornar a disputa equânime para todos, acatada pela Comissão Organizadora.
FORMA DE APRESENTAÇÃO MUSICAL
Art.31º - As músicas classificadas deverão ser apresentadas exatamente conforme foram enviadas para o processo seletivo, não perdendo a sua originalidade, mantendo a mesma instrumentalização, tonalidade, ritmo, arranjo e demais elementos utilizados no CD inscrito, que servirão de base para a triagem dos trabalhos que concorrerão  ao festival.
ORDEM DE ENSAIOS E APRESENTAÇÕES
Art.32º – A banda ensaiará nos dias 26 e 27,  as 30 músicas classificadas para estarem prontas nos dias de cada etapa, cujo o horário será rigorosamente obedecido sob pena da imediata desclassificação da música concorrente, e nos dias seguintes serão ensaiadas as músicas finalistas.
Art.33º - A ordem de ensaio bem como das apresentações no festival de cada música será realizada através de sorteio  pela Comissão Organizadora  e comunicado aos concorrentes na data prevista de 19 de dezembro de 2011.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art.34º - Todos os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art.35º - Fica garantido o direito da livre expressão de quaisquer dos concorrentes, exceto no destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à Comissão Organizadora, à instituição e entidades ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do festival, caso em que ocorrerá a imediata exclusão do concorrente e dos trabalhos de sua autoria.

Art.36º - Em hipótese alguma será permitido o uso de disquete, CD, pen drive, cartão de memória, música sequenciada ou play back durante as apresentações das 30 (trinta) músicas selecionadas para o III Festival de Música João do Vale – Edição Nacional 2011.
Art.37º - Não será permitida a participação dos intérpretes ou músicos dos trabalhos desclassificados nas etapas seguintes.
Art.38º - A organização do festival disponibilizará hospedagem e alimentação para o intérprete durante os três dias de festival, incluindo os dois dias de ensaio, tendo este direito a alimentação e hospedagem a partir da manhã do dia 26/12/11 em local previamente comunicado pela organização.
Parágrafo único. A organização fornecerá hospedagem e alimentação para uma única pessoa por música classificada, correndo as demais despesas por conta própria dos participantes.
Art.39º - A Fundação Pedreirense de Cultura providenciará o local de ensaios, a banda de acompanhamento e a estrutura para a realização do evento.
DA DISPOSIÇÃO FINAL
Art.40º - A inscrição da música para concorrer ao III Festival de Música João do Vale – Edição Nacional 2011 já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos como autores, intérpretes, instrumentistas, backing vocal, enfim, todos os participantes do evento em tela.
Art.41º - Fica eleito o Fórum da Comarca de Pedreiras/Maranhão para dirimir quaisquer conflitos deste regulamento, independentemente do domicílio das partes interessadas, renunciando os inscritos desde já qualquer outro por mais privilegiado que seja.


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Ficha de Inscrição
(Clique na imagem abaixo e imprima o formulário de inscrição)



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