quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

III FESTIVAL DE MÚSICA JOÃO DO VALE


Nos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2011 aconteceu na cidade de Pedreiras, Maranhão, o III Festival de Música João do Vale – Edição Nacional. Foram enviadas mais de 76 inscrições dos mais variados lugares do Brasil, evidenciando a importância de um evento deste porte, sem dúvida, o maior festival de música do Maranhão.
Foram classificadas vinte e três músicas, sendo elas: A Bússola, de composição e interpretação de J.J.; A cada segundo, composição e interpretação de Eydson César (São Luis); Alinhavando, composição de Nonato Matos e interpretação de Marcelo Cruz (Pedreiras); Ôpa! A Maré, composição e interpretação de Luis Carlos Dias (São Luis); Natureza Artificial, compositor Ronácio e interpretação de Josivan (Pedreiras); Tempero Temperado, composição de Hygino Sayuri e interpretação de Mayanna Gomes (Pedreiras); Esfinge, composição de Mano Lopes e interpretação de Jhoie Araújo (São Luis); Te deixando aos poucos, composição e interpretação do cantor Léo Del Nery (Pedreiras); Obra do Criador, composição e interpretação do cantor Eudes Fraga (Belém); Tambores do Norte, de composição e autoria de Chermont Jr. (Macapá); Alquimia, de composição e interpretação de Sérgio Salles (Macapá); Tu e eu a sós, de composição de José Camões Marques e interpretação de Nara Costa (Natal); Um quê que me agrada, de composição de interpretação de Zé Lopes (São Luis); Da boca pra Dentro, composição e interpretação de Zebeto Corrêa (Belo Horizonte); Coração Bandoleiro, composição de Alex Brasil e interpretação de Kosta Neto (São Luis); Aquilo que me faz melhor, composição de Vini Freire e interpretação de Vitor Freire; Fornalha, composição e interpretação de Clauber Martins (Marabá); Sintomas de Saudade, composição e interpretação de Ana Cláudia Farias (São Luis); Noite Ilustrada, composição e interpretação de Lukas Pop; Piragem, composição de Vuldembergue Farias e interpretação de Marcelo Farias (Fortaleza); Flor de Abril, composição de Paulinho Oliveira e Joana Bittencourt e interpretação de Fernanda Garcia; Não dá pra ficar, composição e interpretação de Adriano Soul (Pedreiras); A canção e o Poeta do Vale, composição de Ubiratan Sousa e Célia Maria e interpretação de Ubiratan Sousa e Cleidiane (São Paulo).
Muita boa música e muita emoção acompanharam os dois dias de eliminatórias: o público presente ficou extasiado com a beleza e a riqueza das músicas bem como com a interpretação dos participantes; também com o acompanhamento exemplar que a banda do festival realizou sob a coordenação do músico Luiz Jr.
Na final, dia trinta de dezembro de 2011, muito forró universitário com o show do grupo Falamansa, que animou e embalou todo o público presente na Praça do Jardim, com antigos e novos sucessos. Após a apresentação do Falamansa, a disputa foi acirrada entre as doze músicas classificadas, que foram: Alinhavando, Da boca pra Dentro, Noite Ilustrada, Flor de Abril, Natureza Artificial, Fornalha, Alquimia, Ôpa!  A maré, Tambores do Norte, Esfinge, Coração Bandoleiro, Um quê que me agrada e Alinhavando. O resultado foi: 1º lugar Tambores do Norte – Chermont Jr.; 2º lugar Fornalha – Clauber Martins; 3º lugar Da boca pra Dentro – Zebeto Corrêa e Júri Popular – Alinhavando – Marcelo Cruz.
Na oportunidade, a Comissão Organizadora e a Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, na pessoa do presidente Wescley Brito, gostariam de aproveitar o ensejo e agradecer a todos aqueles que fizeram o III Festival de Música João do Vale: ao Prefeito Lenoilson Passos, por ser um grande apoiador da cultura pedreirense, a equipe de trabalho da Fundação e demais colaboradores, os participantes que fizeram de fato este festival, abrilhantando-o por meio de sua arte, Luiz Jr. em nome de todos os músicos integrantes da banda, aos responsáveis por blogs e demais meios de comunicação que auxiliaram na divulgação do evento, especialmente ao Minc com sua Regional Nordeste, Riva do Vale e Benedita, presidente e membro da Fundação João do Vale, respectivamente, pelo apoio dado na condução dos trabalhos, Sra. Berenice Gomes e toda a equipe do Governo do Estado que estiveram presentes em todos os dias de evento.
O festival teve apoio do Governo do Estado do Maranhão e da Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão e parceria da Fundação João do Vale.

Alguns momentos do festival:








































segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

ORDEM E DIAS DE ENSAIOS

A Comissão Organizadora comunica a todos os participantes do III Festival de Música João do Vale que o local de ensaio será no Centro de Convivência dos Idosos, nos períodos e horários conforme segue a descrição abaixo.

DIA 26/12

TARDE - 15h


Marcelo Farias
Josivan
Chermont Júnior
Sérgio Sales
Marcelo Cruz
Mayanna Gomes

NOITE - 19h

Leo Del Nery 
Adriano Soul
Jarbas Júnior (J.J.)


DIA 27/12

MANHÃ - 8H

AQUILO QUE ME FAZ MELHOR 
DA BOCA PRA DENTRO
PIRAGEM
NATUREZA ARTIFICIAL
A CADA SEGUNDO
TEMPERO TEMPERADO
TU E EU A SÓS
FLOR DE ABRIL


TARDE - 14H

NOITE ILUSTRADA
ÔPA! A MARÉ
ALQUIMIA
NÃO DÁ PRA FICAR
FORNALHA
A BÚSSOLA
TAMBORES DO NORTE

NOITE - 19H

CORAÇÃO BANDOLEIRO
A CANÇÃO E O POETA DO VALE
TE DEIXANDO AOS POUCOS
UM QUE QUE ME AGRADA
ALINHAVANDO
SINTOMAS DE SAUDADES
OBRA DO CRIADOR
ESFINGE

NOS DIAS 28 E 29 ENSAIARÃO AS MÚSICAS QUE SE APRESENTARÃO NO DIA, SEGUINDO A ORDEM DE APRESENTAÇÃO PARA O FESTIVAL.

DIA 28/12

MANHÃ - 8H

AQUILO QUE ME FAZ MELHOR
DA BOCA PRA DENTRO
PIRAGEM
NATUREZA ARTIFICIAL
CORAÇÃO BANDOLEIRO
TEMPERO TEMPERADO

TARDE - 14H

NOITE ILUSTRADA
ÔPA! A MARÉ
ALQUIMIA
NÃO DÁ PRA FICAR
SINTOMAS DE SAUDADE

DIA 29/12

MANHÃ - 8H

TU E EU A SÓS
FLOR DE ABRIL
ESFINGE
A BÚSSOLA
TAMBORES DO NORTE
OBRA DO CRIADOR

TARDE - 14 H

A CANÇÃO E O POETA DO VALE
TE DEIXANDO AOS POUCOS
UM QUÊ QUE ME AGRADA
A CADA SEGUNDO
ALINHAVANDO
FORNALHA
 

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

MÚSICAS CLASSIFICADAS III FESTIVAL DE MÚSICA JOÃO DO VALE

A Comissão Organizadora do III Festival de Música João do Vale vem por meio deste comunicar que entre os dias 21 e 22 de dezembro a Comissão de Triagem atuou em observância aos artigos 6, 8, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 19 e 20 do regulamento do referido evento a fim de selecionar as músicas que concorrerão no Festival.
 Faz-se oportuno salientar que a ordem das músicas descritas a seguir não diz respeito a melhor ou pior pontuação entre os particpantes. a relação que segue-se a estes apontamentos é tão somente a divulgação dos classificados, conforme preconizado no edital .
Foram inscritas 76 composições das mais variadas regiões do país, evidenciando a importância do festival e, mais ainda, de todos os inscritos que se empenharam em fazer parte deste momento de grande efervescência cultural para a cidade de Pedreiras. A todos, o nosso muito obrigado!
Assim feito, segue abaixo a lista com os nomes dos intérpretes e das músicas selecionadas:

III FESTIVAL DE MÚSICA JOÃO DO VALE
MÚSICAS CLASSIFICADAS
INTÉRPRETE
MÚSICA
  1. J.J.
A BÚSSOLA
  1. VITOR FREIRE
AQUILO QUE ME FAZ MELHOR
  1. ANA CLÁUDIA MONTEIRO
SINTOMAS DE SAUDADE
  1. EUDES FRAGA
OBRA DO CRIADOR
  1. NARA COSTA CARVALHO
TU E EU A SÓS
  1. JHOIE ARAÚJO
ESFINGE
  1. MARCELO FARIAS
PIRAGEM
  1. ZEBETO CORRÊA
DA BOCA PRA DENTRO
  1. LEO DEL NERY
TE DEIXANDO AOS POUCOS
  1. CLAUBER MARTINS
FORNALHA
  1. FERNANDA GARCIA
FLOR DE ABRIL
  1. LUKAS POP
NOITE ILUSTRADA
  1. EYDSON CESAR DE ALBUQUERQUE
A CADA SEGUNDO
  1. ADRIANO SOUL
NÃO DÁ PRA FICAR
  1. JOSIVAN PEREIRA
NATUREZA ARTIFICIAL
  1. MAYANNA GOMES
TEMPERO TEMPERADO
  1. UBIRATAN SOUSA
A CANÇÃO E O POETA DO VALE
  1. LUIS C. DIAS
ÔPA! A MARÉ
  1. CHERMONT JR
TAMBORES DO NORTE
  1. DIDÃ
TROVEJO
  1. SÉRGIO SALES
ALQUIMIA
  1. COSTA NETO
CORAÇÃO BANDOLEIRO
  1. ZÉ LOPES
UM QUE QUE ME AGRADA
  1. MARCELO CRUZ

    A Comissão Organizadora entrará em contato com os selecionados, lembrando que a partir do dia 26/12 já se iniciam os ensaios com a banda do festival.

    A Comissão Organizadora

    Pedreiras, 23 de dezembro de 2011.
ALINHAVANDO




quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÕES PARA O FESTIVAL DE MÚSICA JOÃO DO VALE





PEDREIRAS 15 DE DEZEMBRO DE 2011



EDITAL DE PRORROGAÇÃO


O Presidente da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo – FUP, Wescley Brito da Silva, por meio do presente instrumento torna pública a alteração do Párágrafo único presente no art. 5º  do regulamento do Festival de Música João do Vale, que em seu texto original está descrito da seguinte maneira:


Parágrafo único. Serão aceitas inscrições pelos correios, enviadas diretamente para o endereço acima, desde que a data de postagem não ultrapasse o prazo de 16/12/2011, previsto para o encerramento das inscrições.”

Ao passo que este parágrafo apresenta-se agora como:

Parágrafo único. Serão aceitas inscrições pelos correios, enviadas diretamente para o endereço acima, desde que a data de postagem não ultrapasse o prazo de 20/12/2011, previsto para o encerramento das inscrições.



Wescley Brito da Silva
Presidente
Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo

sexta-feira, 25 de novembro de 2011



REGULAMENTO

III FESTIVAL DE MÚSICA JOÃO DO VALE

EDIÇÃO NACIONAL 2011

DA REALIZAÇÃO
Art. 1º – A Prefeitura Municipal de Pedreiras, por intermédio da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo – FUP, com o apoio do Governo do Estado do Maranhão em parceria com a Fundação João do Vale promove o III Festival de Música João do Vale em edição Nacional 2011, no período de 28,29 e 30 de dezembro de 2011 como parte integrante do Festival de Cultura Popular João do Vale.
DO OBJETIVO:
Art. 2º - O III Festival de Música João do Vale, trata-se de um evento na modalidade de concurso, que tem como objetivos:
a.       Homenagear o grande vulto da cultura nacional, filho ilustre de Pedreiras, João Batista do Vale, que tem no mês de dezembro de 2011 o referencial do décimo quinto ano de seu falecimento.
b.      Incentivar a “boa música”, aprimorar e desenvolver a cultura musical, revelar talentos, valorizar os artistas, os compositores, arranjadores e intérpretes.
c.       O evento será de âmbito nacional, a ser realizado em Pedreiras/MA, onde o cenário é propiciado pela diversificação cultural, voltado para a Música Popular Brasileira, de composições inéditas, temática livre, abrangência de todos os gêneros e estilos, objetivando fomentar o segmento musical em vários formatos, além de formar plateia e criar massa crítica;
d.      Propiciar a oportunidade para troca de experiências entre músicos, compositores, intérpretes, poetas e artistas de um modo geral, que venham valorizar a produção musical e cultural do Maranhão e do Brasil.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - Poderão inscrever-se no III FESTIVAL DE MÚSICA JOÃO DO VALE, todos os artistas brasileiros de quaisquer regiões do país.
Art.4º - Não será admitida a inscrição, para concorrer ao festival , de integrantes da Comissão Julgadora e de seus parentes ou afins, de servidores, estagiários, prestadores de serviços terceirizados da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, da Prefeitura Municipal de Pedreiras e de qualquer unidade vinculada a esses órgãos. Esta norma é válida para o caso de autores e também de intérpretes.
Art.5º - O edital, as fichas de inscrições e regulamento para o III Festival de Música João do Vale estarão disponibilizadas pela internet através do blog http://www.festivaljoaodovale2011.blogspot. e de sites complementares, a saber, página oficial da Secretaria de Cultura do Maranhão, Página oficial da Prefeitura de Pedreiras, área informativa da site  do MINC,  devendo ser enviadas via Correios por Sedex à Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, 2º andar da Biblioteca Pública Municipal Carlos Martins, situada à Avenida Rio Branco, 98 – Centro – CEP 65725-000 – Pedreiras/MA, Telefone (99)8123-5714, até o dia 16 de dezembro de 2011. Regulamento e Ficha de Inscrição no blog: http://www.festivaljoaodovale2011.blogspot.com  
Parágrafo único. Serão aceitas inscrições pelos correios, enviadas diretamente para o endereço acima, desde que a data de postagem não ultrapasse o prazo de 16/12/2011, previsto para o encerramento das inscrições.
DAS MÚSICAS E MATERIAL DE INSCRIÇÃO
Art. 6º - Cada compositor poderá inscrever até duas músicas, podendo só uma delas ser classificada após a indicação na Ficha de Inscrição.
a.       O envelope deverá conter apenas o pseudônimo do candidato, devendo o nome real do artista estar em outro envelope dentro da embalagem lacrada.
b.      Acompanhará o nome real do artista, 05 cópias em papel ofício a letra, preferencialmente cifrada, com identificação do(s) autor(es) anexada à sua Ficha de Inscrição, bem como a gravação com acompanhamento, incluindo arranjos originais, da música a ser apresentada na íntegra em 02 (dois) CDs.
c.        Uma cópia da letra da música AUTENTICADA com assinatura manuscrita do(s) autor(es) considerando-se que a repetição dos nomes de qualquer autor em outra música implicará na exclusão de uma destas no ato do processo seletivo.
d.      SEM A AUTENTICAÇÃO DA LETRA EM CARTÓRIO, A AUTORIA SERÁ CONSIDERADA DUVIDOSA E A OBRA NÃO SERÁ SEQUER ANALISADA NA FASE DE TRIAGEM.
Art. 7º - O intérprete poderá ser substituído por outro até a 48 horas antes da realização do evento, sujeito aos mesmos procedimentos do regulamento.
Art. 8º - A comissão organizadora não se responsabilizará por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas, o que poderá acarretar na desclassificação da composição.
Art. 9º - O material enviado não será devolvido sob qualquer hipótese.
Art. 10º - Não será cobrada taxa de inscrição para participação no Festival.
Art. 11º - As informações das composições enviadas deverão constar em todos os campos da ficha de inscrição, sendo imprescindível a assinatura do autor ou responsável constituído.
DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Art. 12º - O simples ato da inscrição  do concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de autorização para registro em CD e DVD promocionais, publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento aos organizadores do III Festival de Música João do Vale – Edição Nacional 2011.


DA ORIGINALIDADE E INEDITISMO
Art. 13º - Todas as músicas inscritas no III Festival de Música João do Vale – Edição Nacional 2011, deverão ser inéditas, perdendo tal condição músicas que tenham concorrido em outros festivais, gravadas em CD independente, ou por intermédio de gravadoras.
Art. 14º - Deverá ser mantida a originalidade, entendendo-se como tal à inexistência de plágio, considerada tanto a parte musical quanto literária.
Art 15º - O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados através da Comissão Organizadora ou por denúncia de quaisquer dos concorrentes sob a forma escrita, através de termo próprio e no prazo de 48 horas após a divulgação da lista dos classificados.
Art 16º - Não serão aceitas reclamações enviadas fora do prazo estabelecido, e a comprovação da(s) irregularidade(s) acarretará na imediata desclassificação da(s) música(s) nestas incorridas.
DA SELEÇÃO , DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS E LOCAL DO EVENTO
Art. 17º - Serão selecionadas até 30 (trinta) músicas para concorrer à premiação do III Festival de Música João Vale – Edição Nacional 2011. Este processo ocorrerá mediante apresentação à comissão de triagem. A ordem de apresentação ,os dia e  horários dos ensaios e apresentações serão divulgados nos meios de comunicação já mencionados e em outros, em até três dias após o encerramento das inscrições. Caberá ainda a comissão organizadora, manter contato com todos os classificados através de e-mail ou por telefone
Art.18º - Todas as etapas do III Festival de Música João do Vale – Edição Nacional 2011 serão realizadas na Praça do Jardim, no centro da cidade de Pedreiras.
DA COMISSÃO DE TRIAGEM
Art.19º - A Comissão Organizadora do festival indicará a Comissão de Triagem para a escolha dos trabalhos inscritos, constituída por 03 membros, dentre eles músicos, jornalistas, literatos e produtores culturais.
Parágrafo Único. A Comissão de Triagem formada para selecionar até 30 (trinta) inscrições terá suas decisões irrecorríveis.
CRITÉRIO DE TRIAGEM
Art.20º - Todos os trabalhos inscritos no III Festival de Música João do Vale – Edição Nacional 2011, após recebimento pela Coordenação, serão identificados, catalogados e receberão numeração ordinal para poder ser encaminhado à Comissão de Triagem.
Parágrafo Único. A Comissão de Triagem receberá todas as músicas inscritas para seleção, apenas com uma numeração, sem qualquer identificação do autor, intérprete ou Estado de origem, a fim de exercer total imparcialidade sobre o processo seletivo.
DAS ELIMINATÓRIAS
Art.21º - Serão realizadas 02 (duas) etapas eliminatórias e 01(uma) final, que ocorrerão entre os dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2011.
DOS FINALISTAS
Art.22º - Em cada eliminatória serão classificadas 07 (sete) músicas, totalizando 14 (catorze) músicas que concorrerão a grande final no dia 30 de dezembro de 2011.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art.23º - O corpo de Jurados será composto por 03 (três) membros e mais o Presidente do Júri, dentre músicos, jornalistas, literatos, produtores culturais e pessoas ligadas à arte e a cultura em geral de localidades de todo o Brasil.
Art.24º - É competência do corpo de Jurados a escolha das composições finalistas e a atribuição dos prêmios dentre os concorrentes, ficando suas decisões definidas como inapeláveis e irrecorríveis.
Art.25º - Cada jurado preencherá a ficha de avaliação de acordo com o julgamento dos seguintes itens a avaliar: 1. Música; 2. Letra e 3. Interpretação.
Art.26º - Cada item avaliado terá uma nota de 0,0 (zero) a 10 (dez) de cada jurado com sua média aritmética como total, admitindo-se frações de apenas 0,5 pontos. A nota definitiva do candidato será a soma de cada nota total dos jurados dividida pelo número dos jurados.
Art.27º - Cada jurado encaminhará sua planilha, devidamente assinada, ao digitador que, após inserir as pontuações, efetuar os cálculos e realizar a impressão, retorna para os jurados para conferência e estes entregarão a planilha geral contendo os resultados diretamente para a Comissão Organizadora, para divulgação das músicas vencedoras ao público.
Parágrafo Único. Será incumbência do Presidente do Júri o voto de minerva.
PREMIAÇÃO
Art.28º - A premiação dar-se-á pela entrega de troféus aos 03 (três) primeiros colocados e ao vencedor da categoria JÚRI POPULA, bem como os prêmios em CHEQUE OU DINHEIRO.
1º Lugar: R$10.000,00 (Dez mil reais);
2º Lugar: R$5.000,00 (Cinco mil reais);
3ºLugar: R$3.000,00 (Três mil reais);
JÚRI POPULAR: R$2.000,00 (Dois mil reais)
Parágrafo Único. Na grande final do festival, no dia 30 de dezembro, será colocada uma urna para votação popular, na qual as pessoas por livre e espontânea vontade votarão na música de sua preferência que estará disponível até quinze minutos após a última apresentação. Os bilhetes de votação serão numerados e os votantes deverão apresentar o RG na hora da votação ao responsável pela urna.
BANDA DO FESTIVAL
Art.29º - A organização do festival colocará à disposição dos concorrentes uma banda para execução de todas as músicas classificadas, não sendo permitido utilização de banda própria para acompanhar quaisquer concorrentes, sendo permitido, somente, a adição de até 02 (dois) músicos à banda do Festival, ou sós, para o acompanhamento da interpretação.
Art.30º - A obrigatoriedade da utilização da banda do Festival para todos os candidatos classificados é uma forma justa e uma reivindicação de vários participantes das versões anteriores, como forma de tornar a disputa equânime para todos, acatada pela Comissão Organizadora.
FORMA DE APRESENTAÇÃO MUSICAL
Art.31º - As músicas classificadas deverão ser apresentadas exatamente conforme foram enviadas para o processo seletivo, não perdendo a sua originalidade, mantendo a mesma instrumentalização, tonalidade, ritmo, arranjo e demais elementos utilizados no CD inscrito, que servirão de base para a triagem dos trabalhos que concorrerão  ao festival.
ORDEM DE ENSAIOS E APRESENTAÇÕES
Art.32º – A banda ensaiará nos dias 26 e 27,  as 30 músicas classificadas para estarem prontas nos dias de cada etapa, cujo o horário será rigorosamente obedecido sob pena da imediata desclassificação da música concorrente, e nos dias seguintes serão ensaiadas as músicas finalistas.
Art.33º - A ordem de ensaio bem como das apresentações no festival de cada música será realizada através de sorteio  pela Comissão Organizadora  e comunicado aos concorrentes na data prevista de 19 de dezembro de 2011.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art.34º - Todos os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art.35º - Fica garantido o direito da livre expressão de quaisquer dos concorrentes, exceto no destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à Comissão Organizadora, à instituição e entidades ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do festival, caso em que ocorrerá a imediata exclusão do concorrente e dos trabalhos de sua autoria.

Art.36º - Em hipótese alguma será permitido o uso de disquete, CD, pen drive, cartão de memória, música sequenciada ou play back durante as apresentações das 30 (trinta) músicas selecionadas para o III Festival de Música João do Vale – Edição Nacional 2011.
Art.37º - Não será permitida a participação dos intérpretes ou músicos dos trabalhos desclassificados nas etapas seguintes.
Art.38º - A organização do festival disponibilizará hospedagem e alimentação para o intérprete durante os três dias de festival, incluindo os dois dias de ensaio, tendo este direito a alimentação e hospedagem a partir da manhã do dia 26/12/11 em local previamente comunicado pela organização.
Parágrafo único. A organização fornecerá hospedagem e alimentação para uma única pessoa por música classificada, correndo as demais despesas por conta própria dos participantes.
Art.39º - A Fundação Pedreirense de Cultura providenciará o local de ensaios, a banda de acompanhamento e a estrutura para a realização do evento.
DA DISPOSIÇÃO FINAL
Art.40º - A inscrição da música para concorrer ao III Festival de Música João do Vale – Edição Nacional 2011 já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos como autores, intérpretes, instrumentistas, backing vocal, enfim, todos os participantes do evento em tela.
Art.41º - Fica eleito o Fórum da Comarca de Pedreiras/Maranhão para dirimir quaisquer conflitos deste regulamento, independentemente do domicílio das partes interessadas, renunciando os inscritos desde já qualquer outro por mais privilegiado que seja.


------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Ficha de Inscrição
(Clique na imagem abaixo e imprima o formulário de inscrição)