REGULAMENTO
III FESTIVAL DE MÚSICA JOÃO DO VALE
EDIÇÃO NACIONAL 2011
DA
REALIZAÇÃO
Art. 1º – A
Prefeitura Municipal de Pedreiras, por intermédio da Fundação Pedreirense de
Cultura e Turismo – FUP, com o apoio do Governo do Estado do Maranhão em
parceria com a Fundação João do Vale promove o III Festival de Música João do
Vale em edição Nacional 2011, no período de 28,29 e 30 de dezembro de 2011 como
parte integrante do Festival de Cultura Popular João do Vale.
DO OBJETIVO:
Art. 2º - O
III Festival de Música João do Vale, trata-se de um evento na modalidade de
concurso, que tem como objetivos:
a. Homenagear
o grande vulto da cultura nacional, filho ilustre de Pedreiras, João Batista do
Vale, que tem no mês de dezembro de 2011 o referencial do décimo quinto ano de
seu falecimento.
b. Incentivar
a “boa música”, aprimorar e desenvolver a cultura musical, revelar talentos,
valorizar os artistas, os compositores, arranjadores e intérpretes.
c. O
evento será de âmbito nacional, a ser realizado em Pedreiras/MA, onde o cenário
é propiciado pela diversificação cultural, voltado para a Música Popular
Brasileira, de composições inéditas, temática livre, abrangência de todos os
gêneros e estilos, objetivando fomentar o segmento musical em vários formatos,
além de formar plateia e criar massa crítica;
d. Propiciar
a oportunidade para troca de experiências entre músicos, compositores,
intérpretes, poetas e artistas de um modo geral, que venham valorizar a
produção musical e cultural do Maranhão e do Brasil.
DAS
INSCRIÇÕES
Art. 3º - Poderão inscrever-se no III
FESTIVAL DE MÚSICA JOÃO DO VALE, todos os artistas brasileiros de quaisquer
regiões do país.
Art.4º - Não será admitida a inscrição,
para concorrer ao festival , de integrantes da Comissão Julgadora e de seus
parentes ou afins, de servidores, estagiários, prestadores de serviços
terceirizados da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, da Prefeitura
Municipal de Pedreiras e de qualquer unidade vinculada a esses órgãos. Esta
norma é válida para o caso de autores e também de intérpretes.
Art.5º - O
edital, as fichas de inscrições e regulamento para o III Festival de Música João
do Vale estarão disponibilizadas pela internet através do blog
http://www.festivaljoaodovale2011.blogspot.
e de sites complementares, a saber, página oficial da Secretaria de Cultura do
Maranhão, Página oficial da Prefeitura de Pedreiras, área informativa da
site do MINC, devendo ser enviadas via Correios por Sedex à
Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, 2º andar da Biblioteca Pública
Municipal Carlos Martins, situada à Avenida Rio Branco, 98 – Centro – CEP 65725-000
– Pedreiras/MA, Telefone (99)8123-5714, até o dia 16 de dezembro de 2011. Regulamento
e Ficha de Inscrição no blog:
http://www.festivaljoaodovale2011.blogspot.com
Parágrafo único. Serão aceitas inscrições pelos
correios, enviadas diretamente para o endereço acima, desde que a data de
postagem não ultrapasse o prazo de 16/12/2011, previsto para o encerramento das
inscrições.
DAS
MÚSICAS E MATERIAL DE INSCRIÇÃO
Art. 6º
- Cada compositor poderá inscrever
até duas músicas, podendo só uma delas ser classificada após a indicação na Ficha
de Inscrição.
a.
O envelope deverá conter apenas o pseudônimo do
candidato, devendo o nome real do artista estar em outro envelope dentro da
embalagem lacrada.
b.
Acompanhará o nome real do artista, 05 cópias em
papel ofício a letra, preferencialmente cifrada, com identificação do(s)
autor(es) anexada à sua Ficha de Inscrição, bem como a gravação com
acompanhamento, incluindo arranjos originais, da música a ser apresentada na
íntegra em 02 (dois) CDs.
c.
Uma cópia
da letra da música AUTENTICADA com assinatura manuscrita do(s) autor(es) considerando-se
que a repetição dos nomes de qualquer autor em outra música implicará na
exclusão de uma destas no ato do processo seletivo.
d.
SEM A AUTENTICAÇÃO DA LETRA EM CARTÓRIO, A
AUTORIA SERÁ CONSIDERADA DUVIDOSA E A OBRA NÃO SERÁ SEQUER ANALISADA NA FASE DE
TRIAGEM.
Art. 7º - O
intérprete poderá ser substituído por outro até a 48 horas antes da realização
do evento, sujeito aos mesmos procedimentos do regulamento.
Art. 8º
- A comissão organizadora não se
responsabilizará por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade
das informações prestadas, o que poderá acarretar na desclassificação da
composição.
Art. 9º - O
material enviado não será devolvido sob qualquer hipótese.
Art. 10º -
Não será cobrada taxa de inscrição para participação no Festival.
Art. 11º -
As informações das composições enviadas deverão constar em todos os campos
da ficha de inscrição, sendo imprescindível a assinatura do autor ou
responsável constituído.
DO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Art. 12º -
O simples ato da inscrição do
concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de autorização para
registro em CD e DVD promocionais, publicação e execução da obra musical, bem
como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento aos
organizadores do III Festival de Música João do Vale – Edição Nacional 2011.
DA
ORIGINALIDADE E INEDITISMO
Art. 13º -
Todas as músicas inscritas no III Festival de Música João do Vale – Edição
Nacional 2011, deverão ser inéditas, perdendo tal condição músicas que tenham concorrido
em outros festivais, gravadas em CD independente, ou por intermédio de
gravadoras.
Art. 14º -
Deverá ser mantida a originalidade, entendendo-se como tal à inexistência de
plágio, considerada tanto a parte musical quanto literária.
Art 15º -
O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados através da
Comissão Organizadora ou por denúncia de quaisquer dos concorrentes sob a forma
escrita, através de termo próprio e no prazo de 48 horas após a divulgação da
lista dos classificados.
Art 16º -
Não serão aceitas reclamações enviadas fora do prazo estabelecido, e a
comprovação da(s) irregularidade(s) acarretará na imediata desclassificação
da(s) música(s) nestas incorridas.
DA SELEÇÃO , DIVULGAÇÃO DOS
CLASSIFICADOS E LOCAL DO EVENTO
Art. 17º -
Serão selecionadas até 30 (trinta) músicas para concorrer à premiação do III
Festival de Música João Vale – Edição Nacional 2011. Este processo ocorrerá
mediante apresentação à comissão de triagem. A ordem de apresentação ,os dia e horários dos ensaios e apresentações serão divulgados
nos meios de comunicação já mencionados e em outros, em até três dias após o
encerramento das inscrições. Caberá ainda a comissão
organizadora, manter contato com todos os classificados através de e-mail ou
por telefone
Art.18º - Todas
as etapas do III Festival de Música João do Vale – Edição Nacional 2011 serão
realizadas na Praça do Jardim, no centro da cidade de Pedreiras.
DA
COMISSÃO DE TRIAGEM
Art.19º - A
Comissão Organizadora do festival indicará a Comissão de Triagem para a escolha
dos trabalhos inscritos, constituída por 03 membros, dentre eles músicos,
jornalistas, literatos e produtores culturais.
Parágrafo Único. A Comissão de Triagem formada
para selecionar até 30 (trinta) inscrições terá suas decisões irrecorríveis.
CRITÉRIO
DE TRIAGEM
Art.20º - Todos
os trabalhos inscritos no III Festival de Música João do Vale – Edição Nacional
2011, após recebimento pela Coordenação, serão identificados, catalogados e
receberão numeração ordinal para poder ser encaminhado à Comissão de Triagem.
Parágrafo Único. A Comissão de Triagem receberá
todas as músicas inscritas para seleção, apenas com uma numeração, sem qualquer
identificação do autor, intérprete ou Estado de origem, a fim de exercer total
imparcialidade sobre o processo seletivo.
DAS ELIMINATÓRIAS
Art.21º - Serão
realizadas 02 (duas) etapas eliminatórias e 01(uma) final, que ocorrerão entre
os dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2011.
DOS
FINALISTAS
Art.22º - Em
cada eliminatória serão classificadas 07 (sete) músicas, totalizando 14 (catorze)
músicas que concorrerão a grande final no dia 30 de dezembro de 2011.
DA
COMISSÃO JULGADORA
Art.23º - O
corpo de Jurados será composto por 03 (três) membros e mais o Presidente do
Júri, dentre músicos, jornalistas, literatos, produtores culturais e pessoas
ligadas à arte e a cultura em geral de localidades de todo o Brasil.
Art.24º - É
competência do corpo de Jurados a escolha das composições finalistas e a
atribuição dos prêmios dentre os concorrentes, ficando suas decisões definidas
como inapeláveis e irrecorríveis.
Art.25º - Cada
jurado preencherá a ficha de avaliação de acordo com o julgamento dos seguintes
itens a avaliar: 1. Música; 2. Letra e 3. Interpretação.
Art.26º - Cada
item avaliado terá uma nota de 0,0 (zero) a 10 (dez) de cada jurado com sua
média aritmética como total, admitindo-se frações de apenas 0,5 pontos. A nota
definitiva do candidato será a soma de cada nota total dos jurados dividida
pelo número dos jurados.
Art.27º - Cada
jurado encaminhará sua planilha, devidamente assinada, ao digitador que, após
inserir as pontuações, efetuar os cálculos e realizar a impressão, retorna para
os jurados para conferência e estes entregarão a planilha geral contendo os
resultados diretamente para a Comissão Organizadora, para divulgação das
músicas vencedoras ao público.
Parágrafo Único. Será incumbência do Presidente do
Júri o voto de minerva.
PREMIAÇÃO
Art.28º - A
premiação dar-se-á pela entrega de troféus aos 03 (três) primeiros colocados e
ao vencedor da categoria JÚRI POPULA, bem como os prêmios em CHEQUE OU
DINHEIRO.
1º Lugar: R$10.000,00 (Dez mil reais);
2º Lugar: R$5.000,00 (Cinco mil reais);
3ºLugar: R$3.000,00 (Três mil reais);
JÚRI POPULAR: R$2.000,00 (Dois mil reais)
Parágrafo Único. Na grande final do festival, no
dia 30 de dezembro, será colocada uma urna para votação popular, na qual as
pessoas por livre e espontânea vontade votarão na música de sua preferência que
estará disponível até quinze minutos após a última apresentação. Os bilhetes de
votação serão numerados e os votantes deverão apresentar o RG na hora da
votação ao responsável pela urna.
BANDA
DO FESTIVAL
Art.29º - A
organização do festival colocará à disposição dos concorrentes uma banda para
execução de todas as músicas classificadas, não sendo permitido utilização de
banda própria para acompanhar quaisquer concorrentes, sendo permitido, somente,
a adição de até 02 (dois) músicos à banda do Festival, ou sós, para o
acompanhamento da interpretação.
Art.30º - A
obrigatoriedade da utilização da banda do Festival para todos os candidatos
classificados é uma forma justa e uma reivindicação de vários participantes das
versões anteriores, como forma de tornar a disputa equânime para todos, acatada
pela Comissão Organizadora.
FORMA DE APRESENTAÇÃO MUSICAL
Art.31º - As músicas classificadas
deverão ser apresentadas exatamente conforme foram enviadas para o processo
seletivo, não perdendo a sua originalidade, mantendo a mesma
instrumentalização, tonalidade, ritmo, arranjo e demais elementos utilizados no
CD inscrito, que servirão de base para a triagem dos trabalhos que
concorrerão ao festival.
ORDEM DE ENSAIOS E
APRESENTAÇÕES
Art.32º – A banda ensaiará nos dias 26 e 27, as 30 músicas classificadas para estarem
prontas nos dias de cada etapa, cujo o horário será rigorosamente obedecido sob
pena da imediata desclassificação da música concorrente, e nos dias seguintes
serão ensaiadas as músicas finalistas.
Art.33º - A ordem de ensaio bem como das apresentações no
festival de cada música será realizada através de sorteio pela Comissão Organizadora e comunicado aos concorrentes na data prevista
de 19 de dezembro de 2011.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art.34º - Todos
os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora.
Art.35º - Fica
garantido o direito da livre expressão de quaisquer dos concorrentes, exceto no
destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à
Comissão Organizadora, à instituição e entidades ou patrocinadores e demais
pessoas envolvidas na organização do festival, caso em que ocorrerá a imediata
exclusão do concorrente e dos trabalhos de sua autoria.
Art.36º - Em
hipótese alguma será permitido o uso de disquete, CD, pen drive, cartão de
memória, música sequenciada ou play back durante as apresentações das 30
(trinta) músicas selecionadas para o III Festival de Música João do Vale –
Edição Nacional 2011.
Art.37º - Não
será permitida a participação dos intérpretes ou músicos dos trabalhos
desclassificados nas etapas seguintes.
Art.38º - A
organização do festival disponibilizará hospedagem e alimentação para o
intérprete durante os três dias de festival, incluindo os dois dias de ensaio,
tendo este direito a alimentação e hospedagem a partir da manhã do dia 26/12/11
em local previamente comunicado pela organização.
Parágrafo único. A organização fornecerá
hospedagem e alimentação para uma única pessoa por música classificada,
correndo as demais despesas por conta própria dos participantes.
Art.39º - A
Fundação Pedreirense de Cultura providenciará o local de ensaios, a banda de
acompanhamento e a estrutura para a realização do evento.
DA
DISPOSIÇÃO FINAL
Art.40º - A
inscrição da música para concorrer ao III Festival de Música João do Vale –
Edição Nacional 2011 já pressupõe a aceitação e concordância com todos os
termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão para todos os
envolvidos como autores, intérpretes, instrumentistas, backing vocal, enfim,
todos os participantes do evento em tela.
Art.41º - Fica
eleito o Fórum da Comarca de Pedreiras/Maranhão para dirimir quaisquer
conflitos deste regulamento, independentemente do domicílio das partes
interessadas, renunciando os inscritos desde já qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
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Ficha de Inscrição
(Clique na imagem abaixo e imprima o formulário de inscrição)